
Por falta de acordo para a votação no Senado, a Medida Provisória nº 927 perdeu a validade nesta segunda-feira (20). O texto, publicado no dia 22 de Março, visava flexibilizar as regras trabalhistas em meio à pandemia de COVID-19.
Assim, voltam a valer todas as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho previstos na CLT, obedecendo os prazos já previstos na legislação.
Confira a seguir os principais pontos que voltam a valer após essa decisão:
Exames médicos ocupacionais
Volta a ser obrigatória a realização, sem exceções e nos prazos estabelecidos conforme a NR-7, de exames admissionais, demissionais, periódicos e complementares.
Treinamentos
Todos os treinamentos voltam a ser realizados obrigatoriamente conforme previsto nas normas regulamentadoras. Isso inclui a volta da modalidade presencial, apesar de não ser recomendado considerando as orientações da OMS e do Ministério da Saúde.
CIPA
No caso das CIPA que tiveram o mandato de seus membros prolongados devido à pandemia, agora deverá ser retomado o processo eleitoral para a escolha de novos representantes. Os demais casos devem seguir conforme previsto na NR-5 e nas convenções coletivas de cada setor econômico.
Considerando essas mudanças, é primordial retomar o cumprimento das normas regulamentadoras para evitar eventuais penalidades previstas em lei. Vale lembrar que todas as exigências e prazos já devem ser obedecidos a partir desta segunda-feira (20).
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